estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criadas e denominadas as Escolas Estaduais Vila Guará, Coração de Maria,
Abigail Brasil da Silveira e Mingone II, no Município de Luziânia, e Escola
Estadual Piajet, no Município de Águas Lindas.
Art. 1º Ficam criadas e denominadas as Escolas Estaduais Vila Guará, Coração de Maria, Abgail Brasil da Silveira e Mingone II, no Município de Luziânia, e Escola Estadual Piaget, no Município de Águas Lindas. (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 26 de agosto de 2002)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.