estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.865, DE 19 DE JULHO DE 2001

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "f" do inciso XV, do art. 4º da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XV - ..........................................................................................

 

.................................................................................................

 

f) Superintendência da Biodiversidade."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2001, 113º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

 

Jonathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2001.