estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.168, DE 14 DE JUNHO DE 2002

 

 

Autoriza transferência de recursos que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Fundação Educacional de Jataí, entidade privada sem fins lucrativos, a importância de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), no período de janeiro a dezembro de 2002, para custear despesas com manutenção, pagamento a professores e funcionários em geral.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, na rubrica 2702 04 123 1749 2.430 - Fonte 00, da vigente Lei de Meios.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.6.2002.