estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Fundação Educacional de Jataí, entidade privada sem fins lucrativos, a importância de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), no período de janeiro a dezembro de 2002, para custear despesas com manutenção, pagamento a professores e funcionários em geral.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, na rubrica 2702 04 123 1749 2.430 - Fonte 00, da vigente Lei de Meios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.6.2002.