estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.185, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

 

Altera a Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

II - para os industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa FOMENTAR ou PRODUZIR, em percentual a ser estabelecido no regulamento, aplicável sobre o valor da operação realizada com álcool anidro, observado o seguinte quanto ao crédito outorgado:

 

.................................................................................................

 

b) é concedido em substituição à fruição do benefício do FOMENTAR ou PRODUZIR em decorrência da seguinte sistemática de tributação e cobrança do ICMS:

 

.................................................................................................

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Wanderley Pimenta Borges

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2002.