estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Cidadania e Trabalho, criado pelo art. 4º da Lei n. 12.504, de 22 de dezembro de 1994, e alterado pela Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, integrante da Secretaria de Cidadania e Trabalho, devendo eventual saldo remanescente ser repassado ao Fundo Estadual de Assistência Social, da mesma Pasta.
Art. 2º Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Lei n. 12.504, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Servito de Menezes Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.