estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.230, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

 

Extingue o Fundo Estadual de Cidadania e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Cidadania e Trabalho, criado pelo art. 4º da Lei n. 12.504, de 22 de dezembro de 1994, e alterado pela Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, integrante da Secretaria de Cidadania e Trabalho, devendo eventual saldo remanescente ser repassado ao Fundo Estadual de Assistência Social, da mesma Pasta.

 

Art. 2º Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Lei n. 12.504, de 22 de dezembro de 1994.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Servito de Menezes Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.