estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.290, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

Concede título de cidadania que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a DOM MANOEL PESTANA FILHO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.10.2002.