estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.305, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002

 

 

Concede Título Honorífico de Cidadania que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Pastor GETÚLIO FERREIRA DOS REIS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de novembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.2002.