estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.367, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

Dá denominação à Rodovia GO-436.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se ENG. ALESSANDRO MARCIO FIGUEIREDO o trecho da GO-436 que liga a cidade de Cristalina ao Distrito Federal, com extensão aproximada de 90 km.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

Byron Seabra Guimarães

 

Walter José Rodrigues

 

Carlos Maranhão Gomes de Sá

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2002.