estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AOS DETENTOS, FAMILIARES E VICIADOS - ADFV, CNPJ/MF n. 05.315.839/0001-32, com sede na Rua Mato Grosso, n. 40, Vila Esperança, nesta Capital.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AOS DETENTOS, FAMILIARES E VICIADOS - ADFV, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 05.315.839/0001-32 - situada no Município de Goiatuba (GO). (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 29 de maio de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.2003.