estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.035, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Institui o Dia Estadual dos Doadores de Sangue.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, o dia dos doadores de sangue a ser comemorado em25 de novembro de cada ano.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Doadores de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e a Semana Estadual dos Doadores de Sangue, a ser comemorada na semana que contiver o dia 25. (Redação dada pela Lei nº 17.941, de 27 de dezembro de 2012)

 

Art. 1º-A A Semana Estadual dos Doadores de Sangue poderá compreender as seguintes ações: (Dispositivo incluído pela Lei nº 17.941, de 27 de dezembro de 2012)

 

I - campanha de divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais objetivos: (Dispositivo incluído pela Lei nº 17.941, de 27 de dezembro de 2012)

 

a) divulgar a importância da doação de sangue; (Dispositivo incluído pela Lei nº 17.941, de 27 de dezembro de 2012)

b) orientar quem pode ser doador; (Dispositivo incluído pela Lei nº 17.941, de 27 de dezembro de 2012)

c) informar sobre as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel; (Dispositivo incluído pela Lei nº 17.941, de 27 de dezembro de 2012)

d) distribuir materiais informativos sobre o programa; (Dispositivo incluído pela Lei nº 17.941, de 27 de dezembro de 2012)

 

II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 17.941, de 27 de dezembro de 2012)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

JARDEL SEBBA - em exercício

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2004.