estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidas pensões especiais a MARIA JÚLIA ALVES GOMES e a INÁCIO ROSA, apelidado de Badico Rosa, nos valores respectivos de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Parágrafo Único. Aos benefícios concedidos por este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza e loureiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.