estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Concede pensão especial a Maria Amélia Guimarães.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a MARIA AMÉLIA GUIMARÃES pensão especial, mensal, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Parágrafo Único. Ao benefício concedido por este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.