estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.119, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

 

Institui o Dia Estadual da Adoção.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2005.