estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO AIDS, APOIO, VIDA E ESPERANÇA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 03.904.616/0001-85, sediada à Rua Iporá, n. 170, Qd. 19, Lt. 15, Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2005.