estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.143, DE 11 DE ABRIL DE 2005

 

 

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à Casa de Apoio São Luiz.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, auxílio financeiro na quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à entidade beneficente CASA DE APOIO SÃO LUIZ, de Aparecida de Goiânia, para a aquisição de um microônibus destinado ao transporte de doentes cancerosos, carentes e albergados, sujeitos a tratamento médico especializado.

 

Art. 2º No ato da assinatura do convênio exigido pelo art. 1º, a entidade beneficiária, por seu representante legal, fica obrigada a apresentar, dele passando a fazer parte, os documentos comprobatórios do atendimento das condições mencionadas no art. 34 da Lei nº 14.891, de 29 de julho de 2004, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento: QDD - 2004 2702 04 123 3004 2.057 04 (00) - APOIO ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, do vigente Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2005.