estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário do Estado de Goiás a "Semana da Cultura Negra", a ser realizada, anualmente, no mês de novembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a celebração da cultura negra e a reflexão da importância da cultura negra na formação cultural da nacionalidade.
Art. 2º O Poder Executivo fixará e implementará, no período definido no art. 1º desta Lei, os eventos e mecanismos de incentivo para a valorização da cultura negra, a serem definidos em Regulamento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.06.2005.