estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.218, DE 23 DE JUNHO DE 2005

 

 

Dá denominação à Ponte na GO-333.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á PONTE PEDRO FELIPE VIEIRA a ponte sobre o Rio Verdão, conhecida como "Ponte Cabo de Aço", localizada na Rodovia GO-333, na divisa dos Municípios de Rio Verde e Paraúna.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.06.2005.