estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.225, DE 07 DE JULHO DE 2005

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal, até o limite que menciona, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal, destinados a cobrir despesas com seu funcionamento e sua manutenção.

 

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à abertura dos créditos especiais autorizados pelo art. 1º são os definidos pelo art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou seja, os resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária 2702.99 999 0000 9.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA, da Unidade Encargos Gerais do Estado, constante do Orçamento Setorial da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, integrante do Orçamento-Geral do Estado para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2005.