estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal, destinados a cobrir despesas com seu funcionamento e sua manutenção.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à abertura dos créditos especiais autorizados pelo art. 1º são os definidos pelo art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou seja, os resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária 2702.99 999 0000 9.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA, da Unidade Encargos Gerais do Estado, constante do Orçamento Setorial da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, integrante do Orçamento-Geral do Estado para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2005.