estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de equipamentos de informática, no Grupo 4, Fonte 82 - OUTROS CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS, na Ação 2702. 12 364 1008 2.007 - CONCESSÃO DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS, na unidade Encargos Gerais do Estado - SEPLAN, do vigente Orçamento-Geral do Estado.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a abertura dos créditos especiais autorizada pelo art.1º são os indicados pelo § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, oriundos do Convênio nº 096/2004, de 28 de dezembro de 2004, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN/GO, e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2005.