estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.239, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizando a abrir, no corrente exercício, em favor do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, créditos especiais até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para o custeio das despesas com serviços e obras de infra-estrutura nas Unidades de Desenvolvimento Industrial - UDI's, a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei n.14.162, de 04 de junho de 2002, com alterações posteriores, a conta de recursos próprios diretamente arrecadados.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial da dotação orçamentária 2450.22.661 000 1.113 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÂO DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, Fonte 20, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

 

II - Grupo 5 - Inversões Financeiras, Fonte 20, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.