estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.243, DE 15 DE JULHO DE 2005

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Indústria e Comércio, até o limite que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Secretaria de Indústria e Comércio, até o limite de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), para execução de serviços de terraplenagem de área do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, local da construção da unidade fabril da empresa HYUNDAI/CAOA - Montadora de Veículos S.A.

 

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à abertura dos créditos especiais de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial da dotação orçamentária 2005. 2452. 22. 661 1020 2.474 - Quitação de Parcelas do ICMS, no Grupo 3, Fonte 00 - do Orçamento Setorial da Secretaria de Indústria e Comércio (Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR), do vigente Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Ridoval Darci Chiareloto

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.