estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.261, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

 

 

Prorroga o prazo de duração da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário de que trata a Lei nº 14.012, de 18 de dezembro de 2001, nas condições que especifica, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Excepcionalmente, no exercício de 2005, o prazo de 1 (um) ano de duração da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, previsto no art. 5º da Lei nº 14.012, de 18 de dezembro de 2001, com alterações posteriores, poderá ser prorrogado por igual período no máximo duas vezes e meia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2005.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

Jonathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.2005.