estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.330, DE 05 DE AGOSTO DE 2005

 

 

Cria o 25º Batalhão de Polícia Militar - BPM, com sede na cidade de Palmeiras de Goiás, por transformação da 15ª Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada no 25º Batalhão de Polícia Militar - BPM, a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM, sediada na cidade de Palmeiras de Goiás, circunscrição do 7º Comando Regional de Polícia Militar - CRPM, localizado em Iporá, integrante da estrutura organizacional básica da Polícia Militar.

 

Art. 2º Ato do Comando-Geral da Polícia Militar disporá sobre:

 

I - os Municípios do Estado que integrarão a área de atuação do 25º BPM;

 

II - o Comando Regional de Polícia Militar - CRPM, a cuja circunscrição passará a pertencer o 25º BPM;

 

III - a implantação e o funcionamento do 25º BPM, com o aproveitamento das atuais instalações e da estrutura da transformada 15 a CIPM;

 

IV - a subdivisão do 25º BPM em Companhias e destas em Pelotões, com discriminação do seu raio de ação;

 

V - o suprimento do 25º BPM quanto a apetrechos, equipamentos, viaturas, armas, munição e fardamento necessários ao seu normal funcionamento.

 

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, os Quadros I, III e V do art. 2º da Lei nº 11.917, de 25 de março de 1993, com alterações posteriores, ficam acrescidos dos seguintes postos e respectivas graduações:

 

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS - MILITARES (QOPM):

 

a) Tenente-Coronel PM 01;

b) Capitão PM 03;

c) 1º Tenente PM 03;

d) 2º Tenente PM 01;

 

III - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA):

 

a) 1º Tenente PM 01;

b) 2º Tenente PM 01;

 

V - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS - MILITARES (QPPM):

 

a) Subtenente PM 02;

b) 1º Sargento PM 09;

c) 2º Sargento PM 08;

d) 3º Sargento PM 09;

e) Cabo PM 28;

f) Soldado PM 21.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2005.