estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DO CERRADO, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º Durante esta semana, as escolas públicas estaduais e as demais repartições públicas deverão discutir e refletir sobre as importâncias deste bioma.
Art. 3º Compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, definir as ações que serão adotadas durante esta semana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Aldo Silva Arantes
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2005.