estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RODOVIA JOSÉ CARRILHO ARANTES, a Rodovia GO-230, no trecho que liga o Município de Goianésia ao Município de Rianápolis.
Parágrafo Único. Passa a denominar-se RODOVIA GRACIANO FRANCISCO PINTO o trecho da GO-230, que liga o Município de Rianápolis ao Distrito de Cirilândia, Município de Santa Isabel-GO. (Dispositivo incluído pela Lei nº 19.086, de 28 de outubro de 2015)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2005.