estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.335, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

 

Cria o 24º Batalhão de Polícia Militar - BPM, com sede na cidade de Posse, por transformação da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada no 24º Batalhão de Polícia Militar - BPM, a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - CIPM, sediada na cidade de Posse, circunscrição do 13º Comando Regional de Polícia Militar - CRPM, também ali localizado, integrante da estrutura organizacional básica da Polícia Militar.

 

Art. 2º Ato do Comando - Geral da Polícia Militar disporá sobre:

 

I - os Municípios do Estado que integrarão a área de atuação do 24º BPM;

 

II - o Comando Regional de Polícia Militar - CRPM, a cuja circunscrição passará a pertencer o 24º BPM;

 

III - a implantação e o funcionamento regular do 24º BPM, com o apreveitamento das atuais instalações e da estrutura da transformada 2ª CIPM;

 

IV - a subdivisão do 24º BPM em Companhias e destas em Pelotões, com discriminação do seu raio de ação;

 

V - o suprimento do 24º BPM quanto a apetrechos, equipamentos, viaturas, armamento, munição e fardamento necessários ao seu normal funcionamento.

 

Art. 3º O inciso XVII do art. 1º, da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Promulgado pela Assembleia, D.O. de 11-04-2006)

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

XVII - 25ª Companhia Independente de Polícia Militar - 25ª CIPM, a ser instalada no Distrito de Nova Brasília e a 26ª Companhia Independente de Polícia Militar - 26ª CIPM, a ser instalada no Conjunto Cruzeiro do Sul, ambas no Município de Aparecida de Goiânia, integrando a circunscrição do 2º CRPM;

(Promulgado pela Assembleia, D.O. de 11-04-2006)

 

................................................................................................"

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 30 de abril de 2003.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 2005, 117º da República

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2005.