estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.344, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Secretaria das Cidades, até o limite e para o fim que menciona, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria das Cidades, até o limite de R$ 7.302.019,00 (sete milhões e trezentos e dois mil e dezenove reais), nos Grupos 3 (Outras Despesas Correntes) e 4 (Investimentos), destinados ao atendimento de despesas com os seguintes desdobramentos, à conta de recursos do Tesouro e Convênios:

 

- Desenvolvimento Institucional e Ordenamento Territorial RMG (Plano Diretor);

 

- Gerenciamento do Programa RMG - Metrópole Contemporânea;

 

- Melhoria das Estações e Vias de Transportes da RMG;

 

- Urbanismo na RMG;

 

- Fortalecimento da Gestão - RMG;

 

- Banco de Projetos - RMG;

 

- Escola das Cidades;

 

- Cidade Pra Gente.

 

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a abertura dos créditos especiais autorizada pelo art. 1º são os indicados no § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e totalizam R$ 7.302.019,00 (sete milhões e trezentos e dois mil e dezenove reais) a saber:

 

I - Anulações parciais:

 

- 2702 04 122 1079 2.126 - Coordenação dos Projetos setoriais para a RMG:

 

Grupo 3 (00) R$ 300.000,00

 

Grupo 4 (00) R$ 15.000,00

 

- 2702 04 122 1079 2.128 - Gerenciamento do Programa RMG - Metrópole Contemporânea:

 

Grupo 3 (00) R$ 36.000,00

 

Grupo 4 (00) R$ 200.000,00

 

- 2702 04 122 1079 2.458 - Desenvolvimento Institucional e Ordenamento Territorial - RMG:

 

Grupo 3 (00) R$ 1.700.000,00

 

Grupo 4 (00) R$ 50.000,00

 

- 2702 04 122 1079 1.158 - Conclusão de Obras na RMG:

 

Grupo 4 (00) R$ 2.000.000,00

 

- 1801 15 451 1069 1.027 - Construções e Doação de Moradias:

 

Grupo 4 (00) R$ 2.931.019,00

 

II - Convênios a serem celebrados com a União e os municípios:................................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

Ademir de Oliveira Menezes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.2005.