estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.405, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

 

 

Altera a Lei nº 13.605, de 29 de março de 2000, que institui o Programa Renda Cidadã.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.605, de 29 de março de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º O Programa Renda Cidadã deve beneficiar, prioritariamente, famílias integradas por pessoas portadoras de deficiência ou hanseníase.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.2005.