estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.406, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

 

 

Cria, na Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG, o cargo de Pró-Reitor de Administração, de provimento em comissão, altera denominação de cargo e de unidade administrativa básica da mesma Fundação e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo do cargo de Pró-Reitor, Símbolo GPS-05, com subsídio mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de provimento em comissão, da Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG, constante do Anexo Único da Lei Delegada nº 04, de 20 de junho de 2003, fica acrescido de 1 (uma) unidade, totalizando 4 (quatro) cargos.

 

Art. 2º A Diretoria de Administração e Finanças, constante do inciso II do Anexo XXXVII - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - FUEG, da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passa a denominar-se Diretoria Financeira, procedendo-se a idêntica alteração na nomenclatura do cargo de Diretor correspondente, previsto no Anexo Único da Lei Delegada nº 04, de 20 de junho de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Clecildo Barreto Bezerra (em exercício)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.10.2005.