estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.433, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Dá denominação à rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se RODOVIA LUCENA RORIZ o trecho que interliga a barragem de Corumbá IV à GO-425, no Município de Luziânia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2005, 117º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2005.