estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL JOSÉ PIO DE SANTANA, instalada na Rua Ponciano Correia nº 29, em Ipameri, que já se encontra em funcionamento
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.