estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.438, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL JOSÉ PIO DE SANTANA, instalada na Rua Ponciano Correia nº 29, em Ipameri, que já se encontra em funcionamento

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Eliana Maria França Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.