estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE, créditos especiais até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o custeio de despesas com ações do Programa de Modernização do Tribunal do Estado - PROMOEX, no Grupo 3 (Outras Despesas Correntes), à conta de recursos do Tesouro.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são os caracterizados no § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrentes de anulação parcial da dotação 2702 99999 0000 9.000 - Reserva de Contingência, na unidade ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SEPLAN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.