estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 15.453, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza a cessão de uso da
área de domínio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.
11, inciso XII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Agência Goiana de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, autorizado a ceder,
mediante Termo de Cessão de Uso, ao Município de Vicentinópolis,
o direito de uso do imóvel caracterizado como Área Institucional nº 02, situada
no Loteamento São Sebastião na cidade de Vicentinópolis
- GO, mediando 13.340 metros quadrados, sendo 90,00 metros de frente pela
Avenida Honório Ferreira, 120,00 metros de frente pela Rua Joaquim Inácio, 121,00
metros com a Rua Tancredo Neves e 130,00 metros com a Avenida Filostro Machado Carneiro, e o prédio nela edificado,
destinado à instalação do escritório da Circunscrição Regional de Trânsito -
CIRETRAN.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Jônathas Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.