estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela lei nº 15.671, de 02 de junho de 2006

 

LEI Nº 15.453, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Autoriza a cessão de uso da área de domínio público que especifica.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 11, inciso XII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, ao Município de Vicentinópolis, o direito de uso do imóvel caracterizado como Área Institucional nº 02, situada no Loteamento São Sebastião na cidade de Vicentinópolis - GO, mediando 13.340 metros quadrados, sendo 90,00 metros de frente pela Avenida Honório Ferreira, 120,00 metros de frente pela Rua Joaquim Inácio, 121,00 metros com a Rua Tancredo Neves e 130,00 metros com a Avenida Filostro Machado Carneiro, e o prédio nela edificado, destinado à instalação do escritório da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.