estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.459, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO ESTADO DE GOIÁS - ADFEGO, fundada em 23 de março de 1981, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.917.870/0001-55 e declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 9.059, de 21 de setembro de 1981, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) em uma só parcela no presente exercício, para construção de um centro poliesportivo destinado à interação e ao treinamento de atletas portadores de deficiência física.

 

Art. 2º No ato de assinatura do convênio previsto no art. 1º, a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás deverá apresentar, para dele fazerem parte integrante os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 34 da Lei nº 14.891, de 29 de julho de 2004, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa autorizada por esta Lei são provenientes do Tesouro Estadual previstos na conta da Secretaria do Planejamento, QDD - 2005 2702 04 123 3004 2057 04 (00) - APOIO ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, integrante do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2005.