estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

Reajusta o valor da pensão especial concedida a TEREZINHA DE OLIVEIRA ROCHA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais o valor da pensão especial concedida a TEREZINHA DE OLIVEIRA ROCHA, pela Lei nº 11.186, de 10 de maio de 1990.

 

Parágrafo Único. Ao benefício reajustado por este artigo aplica-se o dispositivo no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2005.