estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais o valor da pensão especial concedida a TEREZINHA DE OLIVEIRA ROCHA, pela Lei nº 11.186, de 10 de maio de 1990.
Parágrafo Único. Ao benefício reajustado por este artigo aplica-se o dispositivo no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2005.