estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.474, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

Denomina o bem público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se RANULFO BATISTA DE ABREU CORDEIRO o aeroporto de Campos Belos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.