estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.493, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

Introduz acréscimo ao art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, o inciso XXVII, com a seguinte redação:

 

"XXVII - Fundo Rotativo do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, no montante de R$ 47.350,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Fernando Passos Cupertino de Barros

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.