estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, o inciso XXVII, com a seguinte redação:
"XXVII
- Fundo Rotativo do Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime, no montante de R$
47.350,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinqüenta
reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
José Paulo Félix de Souza Loureiro
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2005.