estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.499, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, em favor da Secretaria da Fazenda, créditos especiais, até o limite de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para custeio das despesas com a Amortização da Dívida Grupo 6, na Ação 2302.28 844 0000 7.023 - ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA, à conta de recursos do Tesouro Estadual.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são os caracterizados no § 1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes da anulação parcial da dotação 2303.12 361 100 7.007 - Transferências ao FUNDEF (Lei federal nº 9.424/96), no Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, à conta de recursos do Tesouro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.2005.