estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos cargos em comissão de Comandante Regional de Polícia Militar, Comandante Regional de Bombeiro Militar e Delegado Regional de Polícia Civil são fixados em R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinqüenta reais), a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2006.