estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

Dispõe sobre o subsídio dos cargos em comissão que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios dos cargos em comissão de Comandante Regional de Polícia Militar, Comandante Regional de Bombeiro Militar e Delegado Regional de Polícia Civil são fixados em R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinqüenta reais), a partir de 1º de setembro de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2006.