estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo e em comissão que especifica, altera o Anexo I da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002, e os Anexos XXX, XXXVIII e XXXIX da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na Agência Goiana do Sistema Prisional - Agência Prisional:

 

I - 1.286 (um mil, duzentos e oitenta e seis) cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Prisional, Nível I, integrantes do Grupo Operacional de Serviços de Segurança, instituído pela Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002;

 

II - os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, especificados nos Anexos XXXVIII e XXXIX da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003:

 

a) 8 (oito) cargos de Diretor Regional;

b) 4 (quatro) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 2;

c) 22 (vinte e dois) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 3;

d) 44 (quarenta e quatro) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 4;

e) 44 (quarenta e quatro) cargos de Diretor de Unidade Prisional de Porte 5;

f) 74 (setenta e quatro) cargos de Supervisor "A";

g) 22 (vinte e dois) cargos de Supervisor "B";

h) 20 (vinte) cargos de Supervisor "C".

 

Parágrafo Único. Os Municípios-sedes e os demais integrantes das 8 (oito) Regiões do Estado, bem como a classificação das Unidades Prisionais, a sua vinculação às Diretorias Regionais e os quantitativos de lotação serão definidos em regulamento.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, inciso I, o quantitativo do cargo de Agente de Segurança Prisional, Nível I, constante do Anexo I da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002, fica elevado para 1.766 (um mil, setecentos e sessenta e seis).

 

Art. 3º Os Anexos XXX, XXXVIII e XXXIX da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual, à conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Goiana do Sistema Prisional.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no todo ou em parte, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Jônathas Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2006.

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO XXX

AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA PRISIONAL

 

.................................................................................................

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA

QUANTITATIVO

Diretoria Regional

8

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 1

2

- Gerência de Unidade Prisional de Porte 1

2

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 2

14

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 3

28

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 4

44

Diretoria de Unidade Prisional de Porte 5

44

 

.................................................................................................

 

ANEXO XXXVIII

CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERVISOR

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE

QUANTITATIVO

SUPERVISOR A

SUPERVISOR B

SUPERVISOR C

.................................................

 

Agência Goiana do Sistema Prisional

 

(...)

.......................

 

110

 

........................

.......................

 

35

 

.......................

........................

 

60

 

.........................

 

ANEXO XXXIX

TABELA DE VALORES DE SUBSÍDIOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO - R$

 (...)

 (...)

Diretor Regional

 

Diretor de Unidade Prisional de Porte 1

 

Diretor de Unidade Prisional de Porte 2

 

Diretor de Unidade Prisional de Porte 3

 

Diretor de Unidade Prisional de Porte 4

 

Diretor de Unidade Prisional de Porte 5

4.000,00

 

4.000,00

 

3.000,00

 

2.000,00

 

1.800,00

 

1.600,00

 

................................................................................................”