estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII, com a seguinte redação:
"Art. 1º
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XXVIII - Fundo Rotativo
da Superintendência Leide das Neves Ferreira, no montante de R$ 20.000,00
(vinte mil reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2006.