estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.525, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

 

 

Institui o Dia Estadual do Marceneiro.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO MARCENEIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2006.