estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.554, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

 

 

Reajusta o valor da pensão especial de ODETE SANTOS DUARTE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A pensão especial concedida a ODETE SANTOS DUARTE pela Lei nº 10.877, de 07 de julho de 1989, fica reajustada para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.

 

Parágrafo Único. Ao benefício reajustado nos termos deste artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.