estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão especial concedida a ODETE SANTOS DUARTE pela Lei nº 10.877, de 07 de julho de 1989, fica reajustada para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Único. Ao benefício reajustado nos termos deste artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.