estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.565, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

 

 

Autoriza a inclusão no Plano Rodoviário Estadual da rodovia municipal que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Plano Rodoviário Estadual, a estrada vicinal que liga o Parque Estrela D'Alva XII em Santo Antônio do Descoberto à região denominada Barraca da Serra, com extensão de 23 Km, conforme disposto na Lei municipal nº 247/1995 do Município de Santo Antônio do Descoberto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2006.