estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE JERÔNIMO CARLOS DO PRADO, o Colégio Jerônimo Carlos do Prado situado na Rua Piauí com a Rua Piracanjuba, Centro, no Município de Goiatuba-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2006.