estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.568, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

 

 

Dá nova denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE JERÔNIMO CARLOS DO PRADO, o Colégio Jerônimo Carlos do Prado situado na Rua Piauí com a Rua Piracanjuba, Centro, no Município de Goiatuba-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Eliana Maria França Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2006.