estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.602, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

 

Transfere a pensão especial concedida a JURACY XAVIER TEIXEIRA para a sua viúva ADELAIDE REBELLO TEIXEIRA.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A pensão especial do falecido ex-deputado estadual JURACY XAVIER TEIXEIRA, no valor atual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, concedida pela Lei nº 14.592, de 17 de novembro de 2003, fica transferida para sua viúva ADELAIDE REBELLO TEIXEIRA.

 

Art. 2º Ao benefício de que trata esta Lei aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.