estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.605, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

 

Autoriza a permuta do imóvel que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, pessoa jurídica de direito público, jurisdicionada à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.537.650/0001 - 69, autorizada a permutar o Lote 4, Quadra 46, situado na Rua Capri, Esquina com Avenida Milão, Jardim Europa, nesta Capital, com área de 442,02 m 2, de sua propriedade, pelo Lote 5, da mesma quadra, sito na Avenida Milão, com área de 390,52 m 2, pertencente a LEONILDA MARIA DA COSTA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.