estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.607, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

 

Autoriza a doação de bens usados em Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF, promovida pela Fundação IBGE, em parceria com a SEPLAN/GO, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, autorizado a doar à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Unidade Estadual de Goiás, sob a supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes bens usados:

 

I - um microcomputador modelo INFOWAY BUS+SS, DOS+TTGR+P4, 2,66 GHZFSB533, 13M+256N+W40, CD 52+F e demais acessórios, conforme especificações e valores constantes da Nota Fiscal-Fatura nº 409.307, de 19.02.04, da empresa ITAUTEC PHILCO S.A;

 

II - um projetor multimídia (data show), marca Hitachi CPS 318, nº de série G4F 000 863, com manual, cabo de comunicação, cabo RCA e de força, compatível com o micro mencionado no inciso I, de acordo com a Nota Fiscal nº 242, de 10.08.04, da empresa ELO Tecnologia de Informática Ltda.

 

Parágrafo Único. A doação autorizada por esta Lei será feita em cumprimento ao disposto no § 2º da Cláusula Sexta do Contrato nº 041/2002, celebrado entre a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento e a Fundação donatária, cuja vigência expirou em 29 de dezembro de 2005, por força do aditivo de 29 de junho de 2004.

 

Art. 2º Os bens a serem doados já se encontram em poder da Fundação IBGE, conforme Termos de Cessão de Uso em seu favor, constantes do Processo nº 21628033, tendo sido utilizados na Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF, de interesse da Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de dezembro de 2005.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.