estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.634, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

 

Dá nova denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL GOVERNADOR HENRIQUE SANTILLO a Escola Estadual Alfredo Nasser situada na Rua Vereador Edson Antunes Pereira, nº 508, Centro, em Britânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Eliana Maria França Carneiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.